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Observatório

PUBLICAÇÕES

FREELAND OBSERVATÓRIO do Tráfico Justiça contra o Tráfico.

Veja aqui as apreensões da semana, de 28 de agosto a 02 de setembro.





Para ver as notícias sobre o tráfico de fauna divulgadas neste período, acesse os links abaixo:



O Observatório do Tráfico faz um levantamento quinzenal das ações de combate à coleta, manutenção e comércio ilegal de fauna silvestre no Brasil. Seu objetivo é contribuir para a conscientização sobre esse grave problema e também mostrar o trabalho intenso e incansável de diferentes instituições de fiscalização e aplicação da lei.

Os dados recolhidos pelo Observatório do Tráfico são das ações que foram noticiadas pela mídia.

É importante ressaltar que muitos animais comercializados ilegalmente não são detectados e apreendidos. Além disso, nem todas as ações de combate ao tráfico de fauna são noticiadas e, portanto, acabam não sendo incluídas na compilação do Observatório.

 
 
 

(foto: PMMG/Divulgação)


Texto de opinião sobre o caso do trio apreendido pela PRF praticando o mesmo crime no período de 2 dias:


Relembrando Em 20 de julho 2020, um automóvel com três homens foi parado para fiscalização pela Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais. No automóvel os policiais encontraram, além de algumas aves, mais de 1.400 jabutis em condições péssimas, sendo que 45 estavam mortos. Este caso não chama a atenção apenas pelo horror, pela grande proporção e por ter aproveitado o momento de isolamento social imposto pela pior pandemia de nossos tempos. O caso chama a atenção pelo fato de apenas 2 (DOIS) dias antes, em 18 de Julho de 2020, a mesma PRF (incrivelmente atuante no combate ao tráfico de espécies silvestres) flagrou o trio na Bahia traficando 49 pássaros da espécie trinca-ferro.

Estes casos são a demonstração perfeita dos problemas da atual legislação ambiental brasileira, assim como dos problemas de sua aplicação. Crimes contra a fauna como o que é normalmente chamado de “tráfico de fauna silvestre” são enquadrados no Artigo 29 da Lei 9.605/1998. Estes crimes, na ausência de agravantes, têm penas de detenção de seis meses a um ano e multa. Com estas penas, o crime passa a ser considerado como de menor potencial ofensivo, o que faz com que possa ser oferecida ao infrator a Transação Penal, de acordo com a Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais). A Transação Penal é um acordo entre o acusado e o Ministério Público que é submetido ao Juiz e que, sem admissão de culpa por parte do infrator, o “acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais”[1]. Após cinco anos passados do acordo, a ficha do infrator fica limpa.

As baixas penas, a possibilidade do Juiz deixar de cumprir a pena, e a possibilidade do acordo de Transação Penal em comparação com o lucro que os traficantes têm comprando animais a preços muito baixos nas áreas fonte e vendendo por muitas vezes esse valor nos mercados consumidores são incentivos para a continuidade da atividade criminosa.

O Artigo 76 da Lei 9.099/1995 deixa claro que só pode usufruir deste benefício aqueles que não usufruíram desse tipo de acordo nos cinco anos precedentes, não tenham sido condenados por prática de crime, ou não indicarem a conduta do indivíduo e circunstâncias ser necessária e suficiente a adoção da medida[2] . Ademais, o Artigo 27[3] da Lei 9605/1998 explicita que o acordo de transação penal só pode ser oferecido desde que tenha havido prévia composição do dano ambiental. Entretanto, a regra, e não a exceção, é a aplicação da transação penal em casos nos quais os infratores são reincidentes, muitas vezes em Estados diferentes da Federação, e/ou sem a prévia composição do dano, e/ou nos quais a conduta e as circunstâncias mostram a não ser suficiente a medida.

Assim, é extremamente relevante que o acordo de Transação Penal seja aplicado apenas em casos nos quais de fato todas as circunstâncias necessárias estejam presentes. E mais. É urgente que o crime de tráfico de fauna silvestre seja entendido e encarado como um crime sério, seguindo a Resolução 69/314 da ONU de 2015 (Tackling illicit trafficking in willdife[4]), a Declaração de Lima de 2019[5], os relatórios de 2016 e 2020[6] do UNODC, entre outros.


Existem esforços nesse sentido, como diversos Projetos de Lei já tramitando no Congresso (um deles há 17 anos, sendo que em regime de urgência desde 2016). Existem também outras iniciativas, como a reunião sobre legislação e tráfico de fauna silvestre realizada em 2019 pela Freeland, o Ministério Público do Estado de São Paulo e outros parceiros, coma a presença de diversos atores relevantes, e que culminou com a produção de um entendimento conjunto e carta sugestiva sobre aplicação de diversas leis em casos de tráfico de fauna silvestre (https://da195228-8619-4908-b937-872d589e15e5.filesusr.com/ugd/16429e_618353bfa95949fa9e363da50c96883c.pdf).

O tráfico de fauna silvestre está diretamente relacionado a questões de saúde pública e risco de zoonoses, à extrema crueldade com os animais, a espécies invasoras e à defaunação e perda de serviços ecossistêmicos, relacionados, por sua vez, com alteração de ambientes em nível de paisagem e mesmo com a capacidade de armazenamento de carbono de florestas tropicais. O tráfico de fauna silvestre é um crime sério com consequências graves e deve ser tratado como tal pelo Estado Brasileiro.







 
 
 

Muito além de reality, tráfico de animais no Brasil tira 38 milhões de bichos da mata por ano e gira R$ 3 bi


Veja a contribuição da Dra Juliana M Ferreira, diretora-executiva da Freeland Brasil neste artigo.


"Existem atividades que alimentam esse mercado. Ganha-se bastante dinheiro com torneio de canto de passarinho, com rinha de aves, por exemplo", explica Juliana Machado Ferreira, doutora em biologia pela USP (Universidade de São Paulo) e diretora geral da Freeland Brasil, organização cuja missão é a conservação da biodiversidade por meio do combate ao tráfico de espécies silvestres.


Afinal, que animais são esses? A biológa Juliana Machado Ferreira, diretora geral da Freeland Brasil, explica as diferenças entre animais silvestres nativos, exóticos, invasores e animais domésticos.

Silvestre nativo vs. exótico "É o que tem área de ocorrência dentro de determinada fronteira. É o que tem área de ocorrência natural no território brasileiro ou passa algum momento do seu ciclo de vida por aqui. Portanto, os exóticos são os que não são nativos?

Invasor "É o que se tira da área natural de ocorrência dele e se coloca em outra. Por exemplo, o galo da campina da caatinga foi trazido para o Sudeste para ser mantido em cativeiro, mas escapou e começou a se reproduzir. Assim, acabou se estabelecendo em uma região que não era a dele. A espécie invasora é aquela que começa a colonizar fora da área de ocorrência natural. Dentro disso, temos os invasores nocivos, que passam a competir com o animal nativo por recursos, que não tem predadores naquela região nova, por exemplo." Doméstico "São espécies que foram selecionadas de uma forma artificial pelos seres humanos ao longo de muitas gerações. Esses animais sofreram alteração de aparência, fenotípica. E também na genética. Portanto, eles não têm mais uma função ecológica na natureza, os silvestres têm."


A bióloga e diretora geral da Freeland, Juliana Machado, explica que é necessária a presença de fiscalização do Estado não apenas pela questão ambiental e para assegurar o bem-estar do animal, mas também para tomar providências quanto às necessidades relacionadas ao bem-estar das pessoas que residem próximas aos lugares onde são feitas as capturas. "Nós fazemos um trabalho em um local, com as pessoas daquele lugar, mas aí os traficantes começam a comprar em outro local. E por quê? Porque essas também são questões sociais", ressalta. "É preciso olhar para essas pessoas que estão morando em área rural e precisam de alguma fonte de renda regular. O Estado precisa pagar essa conta na forma de saneamento básico, educação, capacitação e cursos profissionalizantes, atividades econômicas que não sejam detrimentais ao meio ambiente, à saúde."


"Os cativeiros são reservatórios de doenças, tanto as conhecidas quanto as que não sabemos ainda. Salmonella, hantavirose, leptospirose, raiva, clamídia... São inúmeros os exemplos de moléstias mais ou menos graves. O que aconteceu com o ebola, por exemplo, ou a primeira Sars, e agora nessa, com o novo coronavírus. São zoonoses", explica a bióloga Juliana Machado Ferreira.


Juliana relembra: ecossistemas não conseguem se regenerar sem todos os componentes que fazem parte dele. E isso inclui os animais silvestres.


"Esse tráfico causa a chamada defaunação, que é a redução do número de espécies e indivíduos na fauna. Sem esses animais, não é possível realizar a polinização, a dispersão de sementes, por exemplo. Você tem uma alteração no nível de paisagem, alteração dos cursos de água, e a perda da capacidade de armazenar carbono em florestas tropicais. As consequências são inúmeras. Não é como se estivessem retirando esses animais para produzir vacina ou serem utilizados para pesquisas, é só porque algumas pessoas querem ter bichos em cativeiro" Juliana Machado Ferreira, bióloga e diretora geral da Freeland

A transação penal é um acordo feito com o infrator, que não envolve o infrator admitindo culpa, e tendo acesso a penas alternativas, como pagamento de cestas básicas ou serviço comunitário", conta Juliana Machado. "Além disso tem a tipificação do crime. Eles trazem muitos verbos: quem vende, quem transporta, quem tem em cativeiro? A lei não faz distinção entre a pessoa mal informada que tem um papagaio em casa do traficante recorrente", completa.


Juliana Machado explica que a Freeland trabalha em três frentes: educação e conscientização com intuito de reduzir a demanda de espécies silvestres, apoio a agências de combate ao crime com desenvolvimento de pesquisas e capacitação de servidores públicos e, por fim, apoio técnico para criação de projetos de lei.


Não existe uma percepção por parte da sociedade de que isso [comércio ilegal de animais silvestres] é um crime sério. O Estado está falhando em passar essa mensagem para a sociedade. Falta uma conscientização da população sobre os efeitos em cascata que a retirada dos animais da natureza em grande volume acarreta. Não existe uma clareza sobre a importância de ecossistema saudável. É só olhar a situação que a gente vive hoje. Juliana Machado Ferreira, bióloga e diretora geral da Freeland
 
 
 
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